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24 de abr de 2019

A (i) lógica do direito e o caso Lula

Quem tem a força, pode tudo. Mas não se utilize o fato das três instâncias terem concordado com essas aberrações, como sinal de imparcialidade da Justiça. Trata-se de estado de exceção na veia.


Em priscas eras, quando denunciei o então consultor geral da República (logo depois Ministro da Justiça) Saulo Ramos, ele tentou respondeu às acusações com um jurisdiquês incompreensível. Na época, consegui uma fonte privilegiada, o então Ministro do Supremo Tribunal Federal Sidney Sanches, que me deu um conselho de ouro: analise a medida do ponto de vista da lógica de uma pessoa racional.

A doutrina tem que espelhar o mundo real.

Na época, Saulo deu parecer para conceder um ano de correção pela inflação a títulos da dívida pública emitidos um mês antes do final do congelamento do cruzado. Era uma tramoia óbvia, que ele procurava disfarçar citando capítulos e parágrafos da doutrina.

Algo similar está acontecendo com o julgamento de Lula.

Em qualquer sistema democrático, quem denuncia tem o chamado ônus da prova, a obrigação de provar a acusação. Em caso de dúvida, prevalece a versão do réu. Ou seja, o réu só pode ser condenado quando o conjunto de provas levantadas não derem margem a nenhuma dúvida sobre sua culpabilidade.

Vamos conferir algumas pérolas do julgamento de Lula pelas três instâncias – 13ª Vara, de Curitiba, turma do TRF4 e turma do Superior Tribunal de Justiça.
  1. O que caracteriza a propriedade de um imóvel é o registro. Podem ser também contratos de gaveta. Se não existe provas nem de um nem de outro, não se pode afirmar que o imóvel mudou de mãos. É o caso do triplex. A OAS até poderia pretender vender o imóvel a Lula. Se Lula não aceitou, seja porque não gostou, seja porque o assunto vazou, e não há nenhuma prova da transferência da propriedade, então não houve venda ou doação. Não havendo, não tem crime a ser apurado. Não existe enquadramento legal para o fato de, em algum momento, Marisa da Silva ter manifestado interesse pelo imóvel. A Lava Jato aceitou a suposição do “contrato de boca”, sendo que a boca acusadora foi de outro réu aspirando a delação premiada.
  2. A lavagem de dinheiro é caracterizada pelo ocultamento dos ganhos ilícitos. Como, por exemplo, a compra de bens em nomes de terceiros, para disfarçar a origem do capital. Se o imóvel continua em nome do proprietário original, e não há nenhuma prova da transferência do imóvel para terceiros, então não houve o crime da lavagem de dinheiro. A Lava Jato sustentou que a lavagem de dinheiro consistia, justamente, na não transferência do triplex para o Lula. É de um nonsense…
  3. Corrupção e lavagem de dinheiro são tratados como uma ação única pelo STF. Não pode haver duas penas para uma só ação. As três instâncias aplicaram as duas penas porque, segundo os doutos juízes, a lavagem do apartamento prosseguiu muitos anos depois dos supostos fatos que teriam originado a propina. E qual a prova? O fato do triplex continuar em nome da OAS. Não há código nem jurisdiquês que legitime tal absurdo lógico.
  4. Não se levantou uma prova sequer sobre a compra do triplex por Lula. Mas a conclusão da Justiça, nas três instâncias, não foi a de que Lula seja inocente, mas a de que ele era muito esperto para ser apanhado e a operação era muito sofisticada. Fantástico! No mundo da lavagem de dinheiro, em que correm cifras bilionárias, transitando em paraísos fiscais, por estruturas complexas de dinheiro, de offshores, a tal operação sofisticada consistia em um tríplex meia boca em plena Guarujá, onde o beneficiário pela lavagem de dinheiro desfilaria publicamente pelas calçadas da cidade.
  5. A não ser em economias centralizadas, políticas econômicas são feitas para beneficiar setores da economia. Pode parecer estranho a procuradores e juízes, que pertencem ao lado improdutivo da economia, mas economia de mercado é assim. É papel dos governantes criar condições favoráveis às empresas nacionais, para que possam gerar emprego, impostos e investimentos. E é comum essas empresas apoiarem os partidos políticos cujas políticas públicas são benéficas ao setor. A propina é caracterizada por um percentual amarrado a uma obra específica. Além de não conseguir comprovar que o tríplex foi repassado a Lula, a Lava Jato não conseguiu estabelecer uma relação sequer entre o tríplex e os três contratos que a OAS tinha com a Petrobras. Por isso criou a figura do fato indeterminado.
  6. Toda a denúncia se baseou em uma delação na qual, para ter direito a benefícios, o delator teria que entregar o que os inquisidores pedissem. Justamente para evitar esse tipo de manobras, só são aceitas delações acompanhadas de provas. A Lava Jato aceitou as delações de Leo Pinheiro. Provas? Em determinado momento da delação, Pinheiro explicou ter destruído as provas, a pedido de… Lula, é claro. E a Lava Jato aceitou.
  7. Lula só poderia ser acusado de corrupção no período em que foi presidente – e, portanto, tinha ascendência sobre as pessoas indicadas. Para tanto, Moro colocou como data do crime 2009, último ano de Lula na presidência. Na hora de aplicar a pena, percebeu o fora. Há um prazo para a prescrição da pena, que tem relação direta com a pena aplicada. Com a pena que ele impôs a Lula, haveria a prescrição. É por isso que, quando o caso pulou para o TRF4, os três desembargadores – lendo votos escritos antecipadamente, com o mesmíssimo conteúdo – aumentaram a pena, atropelando o próprio Código Penal.
  8. No STJ, os quatro ministros – lendo votos preparados antecipadamente e todos com o mesmo teor – corrigiram as penas excessivas. Mas mudaram a data inicial da contagem da prescrição para 2014, que seria o período de influência de Lula no governo.
  9. Com a redução da pena, teoricamente Lula poderia pleitear prisão domiciliar em setembro. Mas, como era de se esperar, a Justiça age de forma sincronizada. E o juiz de primeira instância, do caso do sítio, tratou de acelerar o julgamento, para o TRF4 poder apreciar antes de setembro.
Quem tem a força, pode tudo. Mas não se utilize o fato das três instâncias terem concordado com essas aberrações, como sinal de imparcialidade da Justiça. Trata-se de estado de exceção na veia.

Luís Nassif
No GGN
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Manifesto em defesa do Supremo Tribunal Federal


Nós, advogados e profissionais do direito abaixo-assinados, que por diversas vezes temos denunciado tentativas de amesquinhamento e constantes violações perpetradas contra o Estado Democrático de Direito, diante da gravidade dos fatos que temos vivenciado nos últimos dias, não podemos deixar de expressar, de público, o nosso posicionamento.

O STF, como Poder de Estado independente e como guardião maior da Constituição, da democracia e da vida civilizada do país, vem sendo vítima de ataques e injúrias, orquestrados por uma onda populista e autoritária.

A intenção é clara: fazer com que a Corte Suprema abandone definitivamente a defesa dos valores e dos princípios estabelecidos na Carta Constitucional.

Usando como mote decisões de Ministros que, sem medo de críticas advindas do senso comum, decidem pela observação rigorosa de direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos, grupos radicais, das mais diversas origens e matizes, produzem, artificial e histericamente, discursos que pretendem, explícita ou implicitamente, a eliminação do papel do STF como guardião da Constituição.

Para alcançar esse fim, atingem com agressividade e vulgaridade, além do próprio Tribunal, a honra de Ministros que o compõem.

Por trás desses discursos, percebe-se, nitidamente, antigas e novas concepções autoritárias e elitistas que flertam de, forma escancarada, com o fascismo.

Com virulência, escondidos nos subterrâneos das redes sociais e até mesmo, em alguns casos, de forma institucional, autoridades, indivíduos e grupos pretendem constranger e intimidar os Ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

O objetivo é a construção de um clima de pressão sobre as Cortes e seus integrantes, para que se curvem, definitivamente, ao populismo autoritário.

Para tanto, cria-se um abjeto e arbitrário modelo de “impeachment hermenêutico”, produtor de razões jurídicas artificiais e descabidas para afastar ou atemorizar Ministros, em decorrência do conteúdo jurídico de decisões garantistas que proferiram.

Todavia, errando ou acertando, o respeito ao Estado Democrático de Direito exige o respeito ao guardião da Constituição. Assim o é no mundo civilizado.

Democracias só funcionam com Judiciário independente. Esse compromisso leva à defesa do Supremo Tribunal Federal, assim como da Constituição Federal, em sua plenitude, e, em especial, dos princípios constitucionais da presunção da inocência, da garantia do habeas corpus contra a vulgarização da prisão preventiva que chega à indices alarmantes de 40% da população carcerária, da preservação do juiz natural, da separação de poderes, do sigilo das comunicações e de dados, de todos direitos humanos-fundamentais, entre tantos outros,  que somente podem ser garantidos com a preservação da autonomia e da isenção para a Suprema Corte decidir.

Afastar-se da Carta Magna coloca em risco o Supremo, a Democracia, a cidadania e a República.

Nas democracias contemporâneas, as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais têm  papel fundamental na sustentação das instituições. Lembremos sempre: nenhuma alternativa que produza a paz e a harmonia entre brasileiros e brasileiras poderá ser construída para o país longe do Estado de Direito e da Democracia.

1. Lenio Streck
2. Pedro Serrano
3. Marco Aurélio de Carvalho
4. José Eduardo Cardozo
5. Alberto Zacharias Toron
6. Roberto Podval
7. Ritienne K. Soglio
8. Geraldo Prado
9. Juliano Breda
10. Fabiano Silva dos Santos
11. Augusto de Arruda Botelho
12. Celso Vilardi
13. Fernando Haddad
14. Luis Guilherme Vieira
15. Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay)
16. Conrado Gontijo
17. Gabriela Araújo
18. Luís Carlos Moro
19. Ney Strozake
20. Marcela Fleming S Ortiz
21. Bruno Salles
22. Fábio Tofic Simantob
23. Mauro de Azevedo Menezes
24. Fernando Neisser
25. Heitor Cornacchioni
26. José Francisco Siqueira Neto
27. Pedro Carriello
28. Fernando Fernandes
29. Guilherme Lobo Marchioni
30. Antonio Claudio Mariz de Oliveira
31. Aury Lopes Jr 
32. Miguel Pereira Neto
33. Leonardo Isaac Yarochewsky
34. José Augusto Rodrigues Jr
35. Floriano de Azevedo Marques Neto
36. Ana Amélia Mascarenhas Camargos
37. Pierpaolo Cruz Bottini
38. Otavio Pinto e Silva
39. Carol Proner
40. Antonio Pedro Melchior
41. Ritienne K Soglio
42. Dora Cavalcanti
43. Marina Coelho Araújo
44. Ericsson Crivelli
45. Paula Sion
46. Fábio Gaspar
47. Guilherme Batocchio
48. Ricardo Toledo
49. Marcelo Cattoni
50. Marcelo Nobre
51. Magda Barros Biavaschi
52. Estela Aranha
53. João Ricardo Dornelles
54. Arnobio Lopes Rocha
55. Mauricio Vasconcellos
56. Saulo Binícius de Alcântara
57. Margarete Pedroso
58. Reinaldo Santos de Almeida
59. Thiago Bottino
60. Lúcia Baungartner Lamberti
61. Jader Marques
62. Esther Flesch
63. Fernando Hideo Lacerda
64. Marthius Sávio Cabalcante Lobato
65. Fábio Trad
66. Fabiana Otero Marques
67. Angelita da Rosa
68. Márcio Tenenbaum
69. Glauco Pereira dos Santos
70. Gisele Cittadino
71. Luiz Fernando Pacheco
72. Rafael Raphaelli
73. Anna Candida Serrano
74. Ernesto Tzirulnik
75. Isabela Corby
76. Eder Bomfim Rodrigues
77. Hugo Leonardo
78. Sergio Graziano
79. Hélio Freitas Carvalho Silveira
80. Luciano Rollo Duarte
81. José Geral do de Souza Júnior
82. Carmen Da Costa Barros
83. Simone Haidamus
84. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt
85. Manoel Caetano Ferreira Filho
86. Laio Correia Morais
87. Caio Favaretto
88. Renato Afonso Thelet Gonçalves
89. Fernando Tristão Fernandes
90. Otávio Espires Bazaglia
91. Rafaela Azevedo de Otero
92. Rodrigo José dos Santos Amaral
93. Breno de Carvalho Monteiro
94. Wagner Gusmão Reis Junior
95. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo
96. Douglas de Souza Lemelle
97. Raphael da S Pitta Lopes
98. Ricardo José Gonçalves Barbosa
99. Joana Loureiro Pedro de Souza
100. Roberto Parahyba de Arruda Pinto
101. Juarez Tavares
102. Afonso Arantes de Paula
103. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro
104. Gisele Ricobom           
105. Beatriz Vargas Ramos
106. Camila Barros de Azevedo Gato
107. Juliana Salinas Serrano
108. Pedro Martinez
109. Paulo Teixeira
110. César Caputo Guimarães
111. Rui Falcão
112. Alessandra Camarano Martins
113. Anderson Bezerra Lopes
114. Nelson Vicente Portela Pellegrino
115. Ione S Goncalves
116. André Karam Trindade
117. Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira
118. Caio Leonardo Bessa Rodrigues
119. Fábio Mariz de Oliveira
120. Lais de Figueirêdo Lopes
121. Aline Cristina Braghini
122. Vinícius Cascone
123. Cristiano Maronna
124. Flávia Rahal
125. Carmen Regina Knapp Cerdeira
126. Maurício da Rocha Ferraz Pereira
127. Cleiton Leite Coutinho
128. Vitor Marques
129. Maria das Graças Perera de Mello
130. Aline Fernanda Escarelli
131. José Fernando Moro
132. Leandro Raca
133. Alexandre Tortorella Mandl
134. João Victor Bomfim Chaves
135. Adelaide Albergaria Pereira Gomes
136. Carlos Eduardo Machado
137. Edna Raquel Hogemann
138. Silva Maia da Silva
139. Eduardo Piza Gomes de Mello
140. Luis Vinicius Aragão
141. Emanuel José Reis de Almeida
142. Maria José Giannella Cataldi
143. Nathalia Federmann
144. Uirá Menezes de Azevêdo
145. Denise Ribeiro Fontes
146. Waldiney Ferreira Guimarães
147. Jemima de Moura Cruz Gomes
148. Ana Carla Albiero Sousa
149. Vander Costa
150. Mariana Matos de Oliveira
151. Tiago Assis Silva
152. Michel Saliba
153. Ernesto de Melo Farias
154. Ruy Samuel Espíndola
155. Katie Silene Cáceres Arguello
156. João Ananias Moreira Silva
157. Pedro Gabriel Lopes
158. Ieda Maria Ferreira Pires
159. Flávio Crocce Caetano
160. Flavia D’Urso
161. Flávia da Silva Piovesan
162. Daniella Meggiolaro
163. Marcus Vinicius Thomaz Seixas
164. Georgia Bello Corrêa
165. Vera Lúcia Santana Araújo
166. Jucemara Beltrame
167. Elizeu Soares Lopes
168. Erazê Sutti
169. Sílvia Marina R M Mourão
170. Eleonora Rangel Nacif
171. Luzia  Paula Cantal
172. Luís Inácio Lucena Adams
173. Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
174. Marcelo Turbay Freiria
175. Hortênsia Medina
176. Liliane Carvalho Gabriel
177. Ananda França
178. Pedro Ivo Cordeiro
179. Ticiano Figueiredo
180. Maria Lúcia Soares Viana
181. Inocêncio Rodrigues Uchôa
182. Lara Lorena Ferreira
183. Adriana Cecilio Marcos dos Santos
184. Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa
185. Julliana Oliveira Barreto
186. Walter Freitas de Moraes Junior
187. Marcelo Ribeiro Uchôa
188. Joana Rodrigues
189. Emerson Ferreira Mangabeira
190. Dervana Coimbra
191. Gilberto Fernandes Valadares
192. José Luís de Oliveira Lima
193. Francisca Martír da Silva
194. Isabel Cecília de Oliveira Bezerra
195. Manuela Nascimento Ferreira
196. Hortência Ribeiro Nunes
197. Marcos Augusto Rosatti
198. Monya Ribeiro Tavares
199. Pietro Alarcon
200. Orlando Venâncio dos Santos Filho
201. Roselle A Soglio
202. Adriana Degaulle
203. Cristiane Claudino Pilon
204. Larissa Ramina
205. José Ricardo Biazzo Simon
206. Noirma Murad
207. Izabella Hernandez Borges
208. Fabio Delmanto
209. Wânia Guimarães Rabello de Almeida
210. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
211. Fernando Facury Scaff
212. José Ricardo Biazzo Simon
213. Norma Murad
214. José Guilherme Carvalho Zagallo
215. Rogério Cruz do Carmo
216. Rafael T Favetti
217. Camila Alves Hessel Reimberg
218. Alvaro de Azevedo Gonzaga
219. Damiane do Amarilho Nachtigal
220. Maria Antônia Goulart
221. Clara Esperança Pereira Gomes
222. Henrique Rabello de Carvalho
223. Margarida Pressburger
224. Alexandre de Carvalho Baptista
225. Luciano Tolla
226. Carolina Bezerra Lima da Silva
227. Carla Kling Henaut
228. Ludmila Coelho de Souza Barros
229. Christianne Gontijo
230. Thiago Secron Mendes Barros
231. Érika Thomaka
232. Mauro Abdon Gabriel
233. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
234. Daniele Gabrich Gueiros
235. Luís Cláudio Martins Teixeira
236. Gisa Nara Machado da Silva
237. Álvaro Quintão
238. Cristina Kaway Stamato
239. Cristina Targino Paiva
240. Aline Trigueiro do Rosario
241. Mary Cohen
242. Maria Amália G G Neves Candido
243. Prudente José Silveira Mello
244. Gustavo Teixeira
245. Luciana Worms
246. Maurides de Melo Ribeiro
247. Italo Cardoso Araujo
248. Alvaro Edgard Pinho Simão
249. Alexandre Pacheco Martins
250. Takao Amano
251. Ailton Angelo Bertoni
252. Carlos Eduardo de Melo Ribeiro
253. Mário Miranda Neto
254. Sérgio Guimarães Riera
255. João Lima Arantes
256. Victor Gontijo Vieira
257. Gustavo Filgueiras
258. Márcia Dinis
259. Fernando Fragoso
260. Kátia Tavares
261. Marcelo de Carvalho
262. Felipe Braga       
263. Christiano Fragoso
264. Marcio Barandier
265. João Bernardo Kappen
266. Rodrigo Fragoso
267. Edson Ribeiro
268. Luiz Sérgio Alves
269. Rafael Cunha Kullmann
270. Marco Tulio Eboli
271. Eric Cwajgenbaum
272. Diogo Tebet
273. Dea Rita Matozinhos
274. Damiane do Amarilho Nachtigal
275. Maria Antônia Goulart
276. Clara Esperança Pereira Gomes
277. Henrique Rabello de Carvalho
278. Margarida Pressburger
279. Alexandre de Carvalho Baptista
280. Luciano Tolla
281. Carolina Bezerra Lima da Silva
282. Carla Kling Henaut
283. Ludmila Coelho de Souza Barros
284. Christianne Gontijo
285. Thiago Secron Mendes Barros
286. Érika Thomaka
287. Mauro Abdon Gabriel
288. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
289. Daniele Gabrich Gueiros
290. Luís Cláudio Martins Teixeira
291. Gisa Nara Machado da Silva
292. Álvaro Quintão
293. Cristina Kaway Stamato
294. Cristina Targino Paiva
295. Aline Trigueiro do Rosario
296. Mary Cohen
297. Alexandre Guedes
298. Josefa Inês de Souza
299. Rildian da Silva Pires Filho
300. Maria Betânia Nunes Pereira
301. Ana Carolina Nunes Pereira
302. Daniel Nunes Pereira
303. Adriano Argolo
304. José Carlos Moreira da Silva Filho
305. Luciana C C Cerqueira
306. Julliana Oliveira Barreto
307. Gabriel Sampaio
308. Djeffernon Amadeus
309. Rodrigo Machado Gonçalves
310. Alfredo Copetti Neto
311. Eduardo Januario Newton
312. Antonio Eduardo Ramires Santoro
313. Thiago Fabres de Carvalho
314. Márcio Guedes Berti
315. José Assis Santiago Neto
316. Jeferson de Carvalho Gomes
317. Tiago Francisco da Silva
318. Diego Honorato de Almeida
319. Gabriel Nogueira Portella Nunes Pinto Bravo
320. Fabíola Bevilaqua
321. Juliana Romeiro Viana
322. Carlos Henrique de Carvalho
323. Rosangela Lunardelli Cavalazzi
324. Georgia Bello Correa
325. Naide Marinho Carvalho
326. Fernanda Medeiros Lisboa Xavier
327. Marcelo Cabral de Menezes
328. Paulo Maurício Cavalcante
329. Tânia Albuquerque
330. Damiane do Amarilho Nachtigal
331. Maria Antônia Goulart
332. Clara Esperança Pereira Gomes
333. Henrique Rabello de Carvalho
334. Margarida Pressburger
335. Alexandre de Carvalho Baptista
336. Luciano Tolla
337. Carolina Bezerra Lima da Silva
338. Carla Kling Henaut
339. Ludmila Coelho de Souza Barros
340. Christianne Gontijo
341. Thiago Secron Mendes Barros
342. Érika Thomaka
343. Mauro Abdon Gabriel
344. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
345. Daniele Gabrich Gueiros
346. Luís Cláudio Martins Teixeira
347. Gisa Nara Machado da Silva
348. Álvaro Quintão
349. Cristina Kaway Stamato
350. Cristina Targino Paiva
351. Aline Trigueiro do Rosario
352. Mary Cohen
353. Alexandre Guedes
354. Josefa Inês de Souza
355. Rildian da Silva Pires Filho
356. Maria Betânia Nunes Pereira
357. Ana Carolina Nunes Pereira
358. Daniel Nunes Pereira
359. Adriano Argolo
360. José Carlos Moreira da Silva Filho
361. Luciana C C Cerqueira
362. Julliana Oliveira Barreto
363. Renata Deiró
364. Uirá Menezes de Azevêdo
365. Sandra Maria Neves dos Santos
366. Sara Mercês dos Santos
367. Jorge Lima
368. Hugo Roxo
369. Veruska Wolney Schmidt
370. Otavio Alexandre Freire da Silva
371. Maíra Andrade
372. Dapieve Miranda
373. Tiago Antonio de Sousa Santos
374. Fabianne Batistioli Carvalho
375. Anna Raquel Goes e Pereira
376. Edina Maria Rocha Lima
377. Francisco das Chagas Magalhães
378. Nilton da Silva Correia
379. Silvia Lopes Burmeister
380. Adriana Rittes Garcia Rodrigues
381. Guilherme Granadeiro Guimarães
382. Sonia da Silva Oliveira Klausing
383. Andréa Lessa Tinoco Caravella
384. José Roberto Manesco
385. Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
386. Marcos Augusto Perez
387. Camila Vargas do Amaral
388. Odel M. J. Antun
389. Paula Moreira Indalécio
390. Marcelo Raffaini
391. Luis Fernando Silvério Beraldo
392. Daniel Romeiro
393. Miro Teixeira
394. Frederico Favacho
395. Clara Moura Masiero
396. Juliana Nancy Marciano
396. Renata Namura Sobral
397. Alexis Eliane
398. Vinicius Neves Bonfim
399. Maurício Galves Marques de Oliveira
400. Rodrigo Martini
401. Valeir Ertle
402. Marco Joaquim
403. Thiago Lopes Cardoso Campos
404. Isabel Cristina de Medeiros
405. Maíra Fernandes
406. Daniel de Souza Rangel
407. Viviane Jacob Raffaini
408. Juliano Okawa
409. Cláudio Luiz dos Santos Beirão
410. Mariana Brandão Fontes
411. José Ventura Filho
412. Silvania Anízio da Silva
413 . Fábio Trad Filho
414. Lucas Lemos Navarros
415. Luciana Abou Ghattas
416. Samuel Trindade
417. Pedro Henrique Mazzaro
417. Bruno César de Caires
418. Vicente Cândido
419. Marcelo Barros Jobim
420. Francisco Caputo
421. Victor Daher
422. Sidevaldo Miranda Costa
423. José Adriano da Silva Matos.
424. Gilvan Nascimento Oliveira
425. Maria de Fátima Silva
426. Alessandra da Silva Carvalho
427. Patricia Oliveira Costa
428. Patricia Silva Pereira
429. Paulo Rogério dos Reis.
430. Francisco Lindemberg Pereira Alves.
431. Nilcio Costa
432. Juliana Maria Vieira
433. Letícia Santos Souza
434. Claudemir Torrente Lima
435. Olímpio Rocha
436. Rafael Modesto dos Santos
437. Fatima Aparecida Oliveira Siqueira
438. Carlos Mário Velloso Filho
439.  Norma Rago Sá e Souza Pacheco
440. Fabio Silveira
441. Eros Roberto Grau
442. Jessica Ailanda
443. Jéssica Buiar
444. Edina Maria Rocha Lima
445. Victoria Fiqueiredo Moro
446. Adriana de França
447. Luiz Carlos da Rocha
448. Cezar Brito
449. Fábio Alexandre Costa
450. Eunice Fagundes Storti
451. Fernando Haddad.                           
452. Tiago Botelho
453. Arlete Mesquita
454. Sepúlveda Pertence
455. Evandro Pertence
456. Eufrásia Maria Souza das Virgens
457. Ana Carolina Lima
458. Marinete da Silva
459. Daniele Aparecida Barboza Costa
460. José Valério Neto
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23 de abr de 2019

Alexandre de Moraes relata e trava caso sobre ele mesmo no Supremo

Ele
O ministro Alexandre de Moraes é relator de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a legalidade de um ato administrativo encabeçado por ele mesmo quando era secretário da Segurança Pública de São Paulo. Ele travou a ação na corte ao negar seu seguimento.

Em 2016, como titular da pasta do governo Geraldo Alckmin (PSDB), Moraes liderou a iniciativa de retirar, com uso de força policial e sem a necessidade de mandado judicial, estudantes de escolas técnicas ocupadas.

À época, ele assinou pedido de orientação jurídica e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) deu parecer favorável. O PSOL em seguida entrou com ação no STF para contestar a iniciativa do governo paulista.

Nomeado ministro do Supremo em 2017, Moraes se tornou relator do caso em substituição a Teori Zavascki, morto em janeiro daquele ano. Ele então decidiu negar seguimento da ação. O PSOL recorreu, e o processo, após quase três anos tramitando na corte, aguarda julgamento.

O partido chegou a pedir o impedimento ou a suspeição de Moraes, o que foi negado, em decisão monocrática, pela então presidente da corte, Cármen Lúcia, em 2017.

Como secretário em São Paulo, Moraes se disse preocupado com “o crescente número de invasões” ao pedir a orientação jurídica para retirar os estudantes das escolas.

“Entendo que a judicialização da questão possessória somente deveria ocorrer no caso de o Estado, por meios próprios e proporcionais, não conseguir fazer cessar o esbulho mediante desforço necessário”, escreveu ao questionar se poderia utilizar força policial sem medida judicial.

Ao STF, os advogados do PSOL, Ari Marcelo Solon, professor da USP, e André Maimoni, argumentaram que o ato contrariou os princípios da cidadania, liberdade de expressão e legalidade estrita, contidos na Constituição.

Em despacho, Teori pediu, “diante da relevância da matéria constitucional suscitada”, informações prévias à Secretaria da Segurança e à PGE. Em seguida, encaminhou a ação à AGU (Advocacia-Geral da União) e à PGR (Procuradoria-Geral da República).

Todos os órgãos, com exceção da PGR, opinaram pela improcedência. Moraes foi indicado ministro do STF pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). Em 12 de maio de 2017, quatro meses após a morte de Teori, ele rejeitou a ação, antes do pronunciamento da PGR.

Segundo ele, “inexistem efeitos concretos decorrentes do ato impugnado, como bem salientado na manifestação do advogado-geral da União, por se tratar de manifestação meramente opinativa”.

Os advogados do PSOL recorreram a artigos do Código de Processo Civil para pedir o afastamento de Moraes. Um dos dispositivos diz haver “suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”.

Para eles, a medida era necessária porque o ministro “se manifestou no caso concreto, na condição de secretário”, mas o pedido foi negado.

Logo depois, o então procurador-geral Rodrigo Janot pediu vistas do processo.

Os advogados recorreram da decisão de Cármen Lúcia de negar a suspeição. O caso foi levado ao pleno virtual do STF, que negou o pedido em 29 de junho de 2018.

“Os argumentos trazidos no presente recurso, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo com a decisão pela qual contrariados os interesses do agravante”, escreveu a ministra.

No acórdão, Cármen Lúcia afirmou que, com base na jurisprudência do STF, a “arguição de suspeição revela-se incabível no âmbito do processo objetivo de controle normativo abstrato de constitucionalidade”. Segundo ela, a simples atuação de Moraes “no governo de São Paulo em momento pretérito não configura situação a justificar, por si só, questionamentos quanto à independência do ministro”.

Ari Marcelo Solon, advogado do PSOL, discorda da decisão. “É uma jurisprudência corporativista”, afirma.

O professor de direito constitucional da FGV Direito SP Rubens Glezer diz que, nesses casos de impedimento ou suspeição, o STF adota jurisprudência formalista. “Ele se pauta mais para preservar a avaliação autônoma de cada ministro do que para transmitir sensação de imparcialidade e transparência à população.”

Para ele, quando um ministro se envolve com o tema, há subsídios para afastamento. “Muitos não abrem mão do poder. A natureza do problema não é jurídica, é política.”

O STF informou, em nota, que o pedido de impedimento já foi avaliado pelo STF e rejeitado. Sobre o pedido do PSOL, a corte afirmou que, “enquanto a AGU deu parecer pela extinção da ação, a PGR não se manifestou pelos nove meses seguintes”. A PGR disse que, quanto aos posicionamentos referentes à ação, “se manifestará nos autos”.

O PSOL aguarda o julgamento de recurso contra a decisão de Moraes. Não há previsão de retomada do julgamento.

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Entenda as razões das investigações do STF sobre os vazamentos


A Lava Jato Curitiba se tornou a principal alimentadora dos ataques das redes sociais ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores agem de maneira explícita. Em declarações e artigos em órgãos de imprensa ou pelo Twitter, passaram a alimentar campanhas virtuais contra o STF, impulsionadas por redes digitais bancadas por empresários financiadores do bolsonarismo. E o corporativismo impede que os órgãos de controle do Ministério Público Federal colocassem um freio nos abusos, em defesa da própria corporação.

Não se limitam a sua atuação funcional, mas procuram pressionar os órgãos superiores, através das milícias digitais, e a interferir nas políticas partidárias.

Esse é o pano de fundo, o ponto central a ser analisado.

Por conta dessa ausência de auto regulação, e da infiltração de partidos de direita na corporação, hoje em dia, o MPF é uma barafunda ideológica, a ponto de Airton Benedito – o procurador goiano que considera que direitos humanos é uma faceta do marxismo cultural – ter sido eleito por seus colegas goianos justamente para a Procuradoria Estadual dos Direitos do Cidadão. Seria o mesmo que indicar Brilhante Ustra para coordenar a justiça de transição.

A proliferação de abusos na 1ª instância, e o enfraquecimento dos órgãos de controle, foi a bomba deixada pelo ex-PGR Rodrigo Janot no colo da sua sucessora. E, aí, um tema complexo encontrou uma procuradora centralizadora, fechada, e com pouquíssima flexibilidade política.

Para evitar opiniões disparatadas sobre temas complexos, Dodge havia proposto um novo modelo para meio ambiente, criminal e tutela coletiva, criando câmaras temáticas para ajudar a definir uma espécie de jurisprudência da casa.

Pensava agradar a categoria aumentando as gratificações por função. Mas a medida foi interpretada como maneira de acabar com a independência funcional do MPF, previsto na Constituição de 1988. Julgou-se que os conselhos poderiam designar procuradores para o caso especial. O mal-estar permaneceu mesmo após desmentido de Dodge.

O enfraquecimento de Dodge aumentou o atrevimento da Lava Jato de Curitiba. Não apenas Dallagnol, mas procuradores como Diogo Castor e Roberto Pozzobon passaram a criticar abertamente o STF, insuflando as milícias digitais, do mesmo modo que o veterano Carlos Fernando dos Santos Lima. O MPF tornou-se uma verdadeira casa da mãe Joana.

O STF abriu uma representação contra Dalagnoll por uma entrevista em que (mais uma vez) desancava a 2ª Turma do STF, acusando-a de leniente com a corrupção.

Para decepção dos Ministros, Dodge refugou, fez a defesa da liberdade de opinião, totalmente incabível em um agente do Estado, quando insufla a opinião pública contra outro poder.

Percebendo a impotência da PGR, Dallagnol abusou. Entrou com uma representação junto à PGR, pedindo a suspeição de Gilmar Mendes. Antes que a representação chegasse a Dodge, divulgou a informação visando pressioná-la. Deixou-a emparedada. Se aceitasse, seria pau mandado; não aceitando, seria leniente com a corrupção.

Não se tratava mais do jovem evangélico em luta contra o dragão da corrupção, mas um agente político irresponsável em relação à sua corporação, que não vacilava em desmoralizar o próprio MPF e a PGR em favor dos propósitos políticos de seu grupo.

Dodge deu o troco no episódio da proposta de criação da tal fundação que visaria administrar R$ 2,5 bilhões que a Lava Jato recebeu no acordo firmado com o Departamento de Justiça norte-americano.

O episódio causou uma trinca na imagem da Lava Jato junto à mídia. Ao perceber a quebra na unanimidade, Dodge entrou batendo pesado, propondo uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional) contra a medida. A ADPF leva o caso diretamente ao STF, evitando o risco de decisões corporativistas dos órgãos de controle do MPF, como os conselhos superiores. Mas, ao mesmo tempo, provocou críticas na corporação, pelo enfraquecimento da 1ª instância.

Desagradou a gregos e troianos. Se a independência funcional foi utilizada irresponsavelmente para desestabilizar a democracia, como seria sem independência funcional, em um momento em que ascende ao poder um governo autoritário?

Nos dois casos, nem os críticos da Lava Jato concordaram com as duas decisões, pelo caráter centralizador. Em ambos os casos, foram decisões solitárias de Dodge, que não tem por hábito consultar nem seus assessores diretos.

Foi esse pano de fundo que levou o STF, através do nada sutil Alexandre de Moraes, a tocar a investigação contra os vazamentos e as milícias digitais. Haverá garantia de que os fatos serão apurados, sem defesas corporativistas. Depois, com a ampla publicidade dada aos resultados da apuração, o MPF terá a dura missão de fazer (ou não) a denúncia. Não haverá como o MPF deixar de encarar seus ossos no armário.

Seria bom que caísse a ficha da corporação que a maior ameaça ao MPF independente se chama Deltan Dallagnol e seu padrinho Sérgio Moro.

Luís Nassif
No GGN
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22 de abr de 2019

Iminência do Caos: a proibição total do aborto no Brasil

PECs 181 e 29: Uma mulher denunciada por aborto poderá ser acusada de homicídio. Mulheres que sofrerem abortamentos espontâneos poderão acabar presas

Ilustração de campanha pelo aborto legal. 
Fonte: GAP-Grupo de Arte Político
No ano de 2017, o movimento feminista realizou de modo incisivo uma série de manifestações contrárias à aprovação da PEC 181/2015, que foi apelidada de PEC do Cavalo de Tróia.  Proposta pelo ex-senador Aécio Neves, atual Deputado Federal, ela propunha a extensão da licença maternidade para mães de bebês prematuros. Contudo, em meio às negociatas e movimentação das bancadas conservadoras da Câmara Federal e do Senado, foram incluídas no texto duas propostas de alteração do inciso 3 do artigo 1º da Constituição Federal (CF), inserindo a expressão: “dignidade da pessoa humana desde a concepção” e no Caput do Artigo 5º da CF, acrescentando a expressão:  “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.

A mudança da Constituição impacta todo entendimento do conjunto das leis brasileiras, inclusive as que garantem o abortamento legal. E com a aprovação desse texto, abre-se uma brecha legal, mesmo que em nenhum momento do texto se fala em proibição do aborto, pois com a modificação do texto, alteram-se as relações jurídicas entre mãe e feto. Trata-se, portanto, da construção de um instrumento constitucional que impede que as práticas de aborto legal descritas no Artigo 128 da Lei Penal Brasileira sejam implementadas.

Se aprovada em plenário, essa PEC vai impor obstáculos ao aborto previsto em Lei: estupro, risco à vida da mãe e em caso de feto com anencefalia. Com essa aprovação, o valor jurídico da vida da mãe é equivalente ao valor jurídico da vida do feto, o que daria um conflito para a autorização dos abortos – mesmo que nesses casos. Temos que pensar, que a partir dessa aprovação, uma mulher que seja denunciada por aborto poderá ser acusada de homicídio, já que pela Lei o feto terá a mesma proteção legal que a pessoa humana (mesmo o feto anterior à 12ª semana de gestação).

A PEC 181 encontra-se parada, no momento. Porém, neste ano, surge a possibilidade da PEC 29, proposta pelo ex-senador Magno Malta, apelidada de PEC da Vida, voltar a tramitar. O texto desta PEC, em consonância com a PEC 181, pretende proibir o aborto desde o início da gestação, segundo o próprio site do Senado:

“Se a PEC for aprovada no Senado e na Câmara, o artigo 5º da Constituição passará a ter a seguinte redação: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Estamos na iminência do caos, onde mulheres terão seus direitos sexuais, ainda poucos, surrupiados e, assim, a perda da possibilidade de serem bem atendidas quando são acometidas de abortamento (espontâneo ou voluntário). Sim, mulheres que sofrerem abortamentos espontâneos poderão ser criminalizadas. Aliás, poderão, não, já estão sendo criminalizadas. Em 2017, o Portal Catarinas revelou que o atendimento do SAMU, em Campo Grande, denunciou para a polícia uma mulher que sofreu um aborto espontâneo. Essa mulher foi interrogada POR UM ABORTO ESPONTÂNEO – para ficar claro, ela foi algemada por naturalmente não conseguir manter uma gestação. É o fascismo e o obscurantismo agindo no corpo de cada uma de nós.

Segundo o portal:

Foi o que aconteceu na última semana em Campo Grande/MS, no socorro a uma mulher de 30 anos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O feto de 16 semanas, encontrado no vaso sanitário de sua casa motivou a escolta policial até o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, onde a paciente continuou vigiada. Com cólicas e sangramento, ela passou por procedimento cirúrgico para retirada dos restos do aborto e só recebeu alta depois de ser interrogada, na manhã do dia seguinte. Por falta de evidências que sustentassem o crime, a prisão em flagrante foi descartada.”

A notícia traz, ainda, uma análise da Sônia Côrrea, pesquisadora do Observatório da Sexualidade e Política (SPW), que alerta sobre essa situação em países da América Latina:

“De acordo com Sônia, a criminalização da saúde, ancorada na suspeita completa das mulheres, tem levado salvadorenhas à prisão, mesmo quando sofrem aborto espontâneo, como denunciou a Anistia Internacional no relatório “À beira da morte: a violência contra a mulher e a proibição do aborto em El Salvador” . El Salvador, Nicarágua e Honduras se destacam como os países da América Latina onde o aborto é totalmente ilegal.”

Essa situação já é normatizada em países como a Nicarágua, El Salvador e Honduras. Nesses três países, o aborto é totalmente proibido, forçando mulheres que estão em gestações de risco, com fetos inviáveis e/ou vítimas de estupro, a conviverem com o suplício de uma gravidez impossível. Não são raros, na Nicarágua, casos de mulheres que são acometidas de abortos espontâneos e são presas ou investigadas sob acusação de prática de aborto. Segundo a ativista feminista nicaraguense Maria Teresa Blandón:

“Depois da penalização absoluta do aborto, cresceu a porcentagem de mortes obstétricas indiretas. Entre 2012 e 2013, 47% das mortes maternas poderiam ter sido evitadas se a interrupção da gravidez em caso de risco tivesse sido praticada. Nesse período, as estatísticas também revelam causas de morte que não apareciam antes da penalização absoluta, tais como a gravidez ectópica. A muitas mulheres foi negado ou retardado o tratamento contra o câncer, para supostamente favorecer o desenvolvimento do feto. É conhecido, por exemplo, o caso de uma mulher de 27 anos que só iniciou seu tratamento de câncer após a pressão de organismos de direitos humanos nicaraguenses e do Sistema Interamericano de Direitos.”

[…]

“A Nicarágua constitui um claro exemplo de como o Estado pode invocar a proteção da vida como um fetiche, e provocar, com leis injustas, a morte de milhares de mulheres que já vivem em condições de pobreza, discriminação e violência. “

Em 2013, Nina Lakhani, da BBC de El Salvador, faz uma importante reportagem sobre o tema, intitulada “O país onde as mulheres podem ser presas por ter aborto espontâneo” e diz:

“El Salvador tem uma das mais duras leis antiaborto do mundo. E uma consequência disso é que mulheres que sofrem abortos espontâneos se tornam, às vezes, suspeitas de terem induzido um aborto – e podem até ser presas por assassinato.”

Nesta reportagem, Esther Major, especialista da Anistia Internacional em El Salvador, descreve a lei do aborto no país como “cruel e discriminatória” e ainda afirma que “Mulheres e meninas acabam na prisão por não estarem dispostas ou, simplesmente, serem incapazes de levar a gravidez ao fim”.

Monica Pelliccia publica no El Pais, em 2018, a reportagem intitulada “Entre rejas por abortar en Honduras”, na qual descreve a prisão de três mulheres por interrupção da gravidez e afirma: “Em Honduras, os abortos foram durante décadas o segundo caso de internações hospitalares maternas após o parto, e no ano passado houve 14.021 casos”.

A ascensão de governos conservadores possibilitou essa situação trágica para as mulheres desses países e o Brasil ruma para o mesmo caos. Há dúvidas disso? Temos que nos aliar às nossas companheiras feministas desses países na resistência e denúncia, elas estão no caos e nós na beira dele – ainda podemos ser uma esperança nessa guinada direitista na América Latina.

Temos que ficar alertas, pois como as coisas andam no nosso parlamento, podemos chegar a essa proibição num piscar de olhos! Serão mais mulheres negras, pobres e periféricas morrendo, inclusive em caso de abortamento espontâneo! É um absurdo! Acredito que chegou o momento de nossa primavera feminista virar uma combustão e botar fogo neste país!

Simony dos Anjos é graduada em Ciências Sociais (Unifesp), mestre em Educação (USP) e tem estudado a relação entre antropologia, educação e a diversidade.
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21 de abr de 2019

O caso Lula nada tem a ver com prisão após 2ª instância

Ministros pusilânimes se valeram dessa manobra, de jogar o caso Lula no balaio geral da prisão em 2a instância, para não ter que analisar as ilegalidades manifestas nos julgamentos contra ele.


Não há nada pior em um tribunal do que um uso de espertezas processuais para fugir de decisões que exigem coragem. O julgador tem vergonha do seu voto. Fica entre a cruz da pressão popular e a caldeirinha do notório saber jurídico. A saída é ceder às pressões através de espertezas processuais, que na prática impeçam que o direito prevaleça.

Nos últimos anos, em função da submissão ao clamor da besta, das divisões internas, e do medo – esse eterno exterminador de imagens públicas -, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a se valer exageradamente desse estratagema.

O caso mais emblemático foi o a relação forçada entre prisão em segunda instância e a prisão política de Lula. Nada tem a ver um caso com outro. A prisão de Lula não se deve às decisões sobre prisão após julgamento em 2ª instância, mas aos absurdos jurídicos cometidos e denunciados, ao conluio entre a 13ª Vara de Curitiba e a turma do TRF4 que o colocaram na situação de preso político. 

Ministros pusilânimes se valeram dessa manobra, de jogar o caso Lula no balaio geral da prisão em 2ª instância, para não ter que analisar as ilegalidades manifestas nos julgamentos contra ele.

Mesmo com essa esperteza, Rosa Weber ainda recorreu ao duplo twist esticado, se dizendo contra prisão em 2ª instância, mas votando a favor (com receio de que pudessem influenciar na libertação de Lula) para respeitar a maioria que se formou no julgamento anterior – e que não seria mas maioria com sua mudança de voto. Ou o corajoso Luis Roberto Barroso, fingindo que não se tratava de Lula, mas apenas dos sinais de leniência decorrentes do afrouxamento da prisão imediata para todos.

Aliás, há procuradores e advogados sérios – e garantistas – que consideram que a prisão só após esgotados todos os recursos, é um abuso de quem pode contratar bons advogados.

Nem se entre nessa discussão. Apenas se reitere que a prisão de Lula não pode ser amarrada ao álibi das discussões sobre prisão em segunda instância.


Luís Nassif
No GGN
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Salvar o que resta

Na situação extravagante em que está o Brasil, as decorrências sutis das anormalidades são piores do que a turbulência evidente, como a originada na reação polêmica do Supremo Tribunal Federal a ameaças e ataques. Caso os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes não tragam, com as investigações em curso, conclusões que justifiquem suas criticadas providências, o incremento à perda de autoridade do Supremo será grande e gravíssimo.

Não passa de bom tranquilizante a crença na firmeza da democracia incipiente em que estamos. Não pela presença, no poder, dos generais reformados que alicerçam o governo e servem de pedestal para Jair Bolsonaro posar de presidente. Os ventos poluídos vêm de outro quadrante.

Com a imprevista vitória eleitoral de Bolsonaro, a extrema direita passou a considerar viável o seu projeto, que, por definição, não se destina a um regime de consolidação do Estado democrático de Direito, liberdades civis, eleições livres, pluralidade política. Muito ao contrário. Tal projeto é que explica as escolhas desatinadas na composição do governo, continuadas a cada dia. Anúncios frequentes de medidas insensatas, umas, revoltantes outras. E mesmo atitudes que perturbam ministros, para maior embaraço da governança.

Por mais que a atual composição do Supremo possa ser insatisfatória, na média, para o devido pelo mais alto tribunal, por certo o é também para o plano de extrema direita. Por isso, Bolsonaro e os direitistas que o circundam incluíram no projeto da Previdência, apresentado por Paulo Guedes, a antecipação de cinco anos na aposentadoria compulsória de ministros dos tribunais superiores. Do Supremo, pois. Se aprovada, a antecipação permitirá a Bolsonaro nomear ministros ao seu feitio. São citados, aliás, para a primeira nomeação, João Gebran, desembargador da corrente extremada no Tribunal Regional Federal do Sul, e depois, claro, o retribuído Sergio Moro.

Desgaste maior do Supremo, portanto, fortaleceria o plano da extrema direita. Duvidosa embora, para muitos estarrecidos com a série de decisões decepcionantes do tribunal, ainda é lá que permanece a possibilidade de dificultar-se o plano medievalesco personificado em Jair Bolsonaro.

Preparativos

Eduardo Bolsonaro, deputado, anda pela Europa para contatos com líderes da extrema direita. De sua missão só se sabe que boa coisa não pode ser.

O general Augusto Heleno Pereira, do Gabinete de Segurança Institucional e um caso à parte entre os generais do governo, requereu e Sergio Moro determinou: ocupação da Esplanada dos Ministérios pela Força Nacional. Por 33 dias. Para “prevenir manifestações”, sobretudo motivadas pelo Dia do Trabalho. Não um mês ou dois, mas 33 dias precisos. E por causa de um.

Emanadas

Em pazes com a imprensa, Bolsonaro pede a publicação de “palavras, letras e imagens que estejam perfeitamente emanados com a verdade”. O “emanados”, ainda mais “com”, não dá nem para saber se, em português, quereria dizer “irmanadas com” ou “emanadas da”. E publicação de letras, para quê? Bem, no que me cabe, aí vão: A n a L F.

Fernando Henrique Cardoso é sempre colaborativo. Motivado pelo suicídio do peruano Alan García, deu um de seus habituais ensinamentos: propõe “simplicidade no viver”, como ele faz em clubes de golfe e polo, e “respeito à lei” (nas privatizações, por exemplo), “ou há risco de ditadores enganarem o povo com discursos enganosos”. E enganar sem discurso enganoso, pode ser?

Janio de Freitas
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20 de abr de 2019

O ex-metalúrgico cujo filho foi pivô da mudança da jurisprudência de 2ª Instâncaia no STF

O pai de Márcio, Marco Antônio, dá entrevista a Joaquim de Carvalho
Márcio Rodrigues Dantas, o homem que gerou a mudança de jurisprudência no STF quanto à prisão a partir de decisão de segunda instância, cumpre prisão em regime semi-aberto há cerca de um ano, numa penitenciária em Campinas.

Até ser recolhido, ele vivia numa casa modesta, no Jardim Jacira, periferia de Itapecerica da Serra. Foi seu pai, Marco Antônio Dantas, quem construiu o imóvel quando a região era puro barro, cerca de trinta anos atrás.

Marco Antônio Dantas atende ao portão e, meio desconfiado, pergunta quem somos. Após se certificar de que somos jornalistas, ele começa a falar sobre o crime de que o filho foi acusado, roubo.

“Se ele tivesse roubado, eu teria visto algum dinheiro com ele. Mas nunca vi. Ele até morava comigo porque não conseguiu para pagar o aluguel da casa onde morava com a mulher e dois filhos”, conta.

Metalúrgico, Marco Antônio trabalhou dezesseis anos em uma fábrica de bicicleta até que uma doença na coluna o levou a ser encostado pelo INSS. Depois de algum tempo, perdeu o benefício, mas não conseguiu se recolocar. Continua sem condições de trabalhar e agora tenta recuperar a pensão na Previdência.

“Hoje quem sustenta a casa é milha mulher”, afirma. A esposa de Marco Antônio, mãe de Márcio, é empregada doméstica e, graças aos vínculos da patroa dela, é que conseguiu uma advogada para defendê-lo.

Márcio Rodrigues Dantas foi acusado de roubar R$ 2,6 mil no dia 16 de setembro de 2010. Na época tinha 20 anos de idade, sem passagem alguma pela polícia. A suspeita sobre ele aconteceu em razão do ladrão ter usado uma Twister amarela, igual a que ele tinha.

A moto usada no crime pode ter sido a dele, mas pode não ter sido, já que nenhuma testemunha anotou a placa, e o crime aconteceu na esquina da casa onde mora, o que, se verdadeira a acusação, revela a inexperiência do rapaz no crime: Que ladrão vai assaltar perto de casa?

Para o Tribunal de Justiça, não houve dúvida. Ele teve a condenação confirmada, e sua advogada ingressou com habeas corpus no STF para que ele não fosse recolhido à cadeia, como determinou a Justiça, mesmo com recurso ainda para ser julgado pelas cortes superiores.

O julgamento do HC ocorreu em fevereiro de 2016, auge da Lava Jato. O relator, Teori Zavascki, votou pela legalidade da prisão.

Era um caso comum do STF, mas o julgamento ganhou importância depois que o Sergio Moro teve um artigo seu publicado na imprensa em que defendia o encarceramento de condenados a partir de sentença de primeiro grau.

Para surpresa dos juristas, a maioria da corte votou de acordo com o entendimento de Teori Zavascki. O votos contrários foram de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Após o julgamento, Marco Aurélio alertou para o que considerava um erro. “O STF rasgou a Constituição”, afirmou.

A advogada de Márcio, Cláudia Seixas, em entrevista ao site Migalhas, também protestou: “Feriram o princípio de presunção de inocência. E outros princípios também foram feridos. A Constituição foi arranhada de forma inexplicável. Essa decisão nos entristece muito”, disse a advogada.

A Lava Jato pressionava o STF para que a prisão a partir de decisão de segunda instância fosse autorizada.

O argumento público era a necessidade de quebrar o ciclo da impunidade, mas é inegável que essa medida ajudaria na conclusão de acordos de delação premiada, base da operação.

Sem a Lava Jato, é quase certo que Márcio Dantas obteria o HC, como era a jurisprudência do STF desde 2009. Mas, para ele, não teve jeito.

“Eu sei que, na prisão do meu filho, tem muita política envolvida. Mas eu só espero agora que ele cumpra a sentença e volte para casa”, diz Marco Antônio, enquanto seu neto, com uma bola na mão, se aproxima.

“Entra para a casa. Não vai jogar bola aqui fora, não”, ordena. “A mãe dele está trabalhando, e sou eu quem cuido deles”, conta. Logo depois, outro menino aparece. “Também é filho dele”, conta.

O DCM teve acesso ao processo de Márcio Rodrigues Dantas.

Já transitou em julgado, e ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, incluindo multa de 221 reais.

“Acusaram meu filho de um crime que ele não tem qualquer envolvimento. Não tem nada a ver. Ele não estava com o dinheiro. Nunca vi dinheiro com ele”, insiste.

Perguntamos por que, então, foi acusado desse crime? Para o pai de Márcio, pegaram qualquer pessoa que tivesse “uma moto amarela”.

No processo, Márcio é apresentado como assistente de de garçom, profissão que, segundo o pai, o filho nunca exerceu. “Ele ia de casa para o trabalho, do trabalho para casa. Era servente de pedreiro e fazia bicos”.

“Eu mesmo ajudei ele a comprar essa moto. Era pra trabalhar”, completa.

O pai disse que a moto foi comprada e estava com pagamento em dia. Mas depois, em dificuldade financeira, a família não conseguiu pagar o IPVA e licenciar o veículo. Perdeu o bem.

“O Márcio não tinha dinheiro pra pagar um aluguel. Ele morava comigo pra gente construir um puxadinho pra ele. Assim que ele sair da prisão, vamos terminar a construção”.

A família disse que Márcio ficou assustado e sem saber o que ia acontecer com a condenação.

Márcio Rodrigues Dantas foi preso na porta de casa, indo para o trabalho.

Foi aí que a vida de Márcio encontrou a biografia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua condenação foi usada para mudar o entendimento no STF quanto ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Quando o HC de Márcio foi rejeitado no STF, Lula não tinha sequer sido denunciado pela equipe de Deltan Dallagnol.

A condenação de Lula era uma ficção que servia apenas para ilustrar a capa da revista Veja, que publicou a imagem em que o ex-presidente aparecia com roupa de presidiário, igual ao boneco inflável usado nas manifestações.

A Lava Jato transformou em realidade o que era uma peça de propaganda contra Lula e o PT.

Entre os que apoiavam as manifestações da direita, estava o pai de Márcio. “Sempre votei no PSDB. Acho que o PT é da baderna”, diz ele, que votou em Bolsonaro na última última eleição.

“Se o Haddad não conseguiu se reeleger para prefeito em São Paulo, não merecia o voto para presidente. Votei no Bolsonaro para ver o que dá. Ele já ia ganhar mesmo”, diz.

Marco Antônio declara que, por enquanto, não se arrepende. “Estou esperando a aprovação da reforma da Previdência para ver se o Brasil deslancha”, afirma, repetindo a mensagem dos telejornais.

Mas a reforma vai ser ruim para ele, já que terá de esperar mais tempo para se aposentar. Isto é, se conseguir se aposentar um dia, já que, após passar um tempo encostado no INSS, ele deixou de contribuir.

“É verdade. Mas dizem que, com a reforma, vai ter mais emprego. Vamos torcer”, diz.

Sobre a condenação de Lula, Marco Antônio se contradiz. Num primeiro momento, diz que ele é culpado. “Deixou muita gente roubar”, afirma, mais uma vez ecoado os telejornais.

Um pouco adiante, no entanto, comenta: “Mas a imprensa diz muita coisa, e não tem prova de que ele é culpado.”

Marco Antônio concorda com a entrevista gravada, mas não quer ser fotografado de frente. Não quer se expor e até nem faz questão de que o entendimento sobre a segunda instância mude.

“Dizem que vão sair muitos bandidos da cadeia. Eu não quero isso”, afirma.

Informado de que criminosos perigosos não seriam alcançados por um eventual resgate do princípio constitucional da presunção de inocência, já que, para eles, continua valendo a prisão cautelar justificada, ele parece não se importar.

“Daqui a pouco, meu filho sai da prisão, por cumprir a pena, e nós vamos viver juntos outra vez”, afirma.

Nos últimos anos, Marco Antônio passou por grandes dificuldades. Depois da prisão de Márcio, ele perdeu o filho mais novo. O jovem estava jogando futebol e teve morte súbita.

“A vida é difícil, mas a gente não pode se entregar”, diz.


Rua Orígenes Lessa, na periferia de Itapacerica da Serra, onde o Márcio cresceu

PS:
  • Neste feriado de Páscoa, estava prevista a ida de Márcio Dantas para a casa, de acordo com a regra de saída temporária.
  • O julgamento da ação direta de constitucionalidade proposta pela OAB para resgatar o princípio constitucional estava previsto para o dia 10 de abril, mas foi adiado por tempo indeterminado.
  • O recurso de Lula contra a condenação imposta por Sergio Moro não tem data para ser julgado no STJ.
  • Na última quinta-feira, 18 de abril, o STF autorizou Lula a conceder as entrevistas solicitadas antes da eleição.
Joaquim de Carvalho e Pedro Zambarda
No DCM
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