A principal via de acesso a Porto Alegre se chamava Avenida Castelo Branco. Foi, por décadas, um dos nomes mais falados na imprensa gaúcha por seus célebres congestionamentos e acidentes, relatados em boletins de trânsito diários. Batizada, claro, em homenagem ao ditador Humberto de Alencar Castelo Branco.
O nome da via foi mudado em 2014: passou a se chamar Avenida da Legalidade e da Democracia, em homenagem ao movimento liderado por Leonel Brizola, que retardou o golpe militar em mais de dois anos.
A mudança passou por votação na Câmara de Vereadores da cidade, e ganhou por maioria. Agora a Justiça decidiu que a mudança foi ilegal. Motivo principal: não cumpriu o número mínimo de votos (de 2/3 dos vereadores), como requer o regimento para casos de mudança de nome de logradouro. Motivo colateral: não ouviu a população. O nome do ditador, por hora, deve ser restabelecido.
Detalhe: o nome Catelo Branco jamais foi denominado oficialmente pela prefeitura, não há prova documental de que isso tenha acontecido. O nome Catelo Branco era clandestino. Logo, a lei que determina os 2/3 de votos de vereadores não se aplica, defendeu um dos magistrados, o único dos 5 que votou pela permanência do nome Legalidade e Democracia.
Pra além da lenga lenga legislativa, fica a mensagem: para o Tribunal de Justiça gaúcho, nome de ditador, imposto por militares e sem registro, na vigência de um governo de exceção = pode. Nome de movimento que tentou evitar um golpe militar, com votação na Câmara municipal, aprovada por maioria = não pode. Parabéns.
O nome da via foi mudado em 2014: passou a se chamar Avenida da Legalidade e da Democracia, em homenagem ao movimento liderado por Leonel Brizola, que retardou o golpe militar em mais de dois anos.
A mudança passou por votação na Câmara de Vereadores da cidade, e ganhou por maioria. Agora a Justiça decidiu que a mudança foi ilegal. Motivo principal: não cumpriu o número mínimo de votos (de 2/3 dos vereadores), como requer o regimento para casos de mudança de nome de logradouro. Motivo colateral: não ouviu a população. O nome do ditador, por hora, deve ser restabelecido.
Detalhe: o nome Catelo Branco jamais foi denominado oficialmente pela prefeitura, não há prova documental de que isso tenha acontecido. O nome Catelo Branco era clandestino. Logo, a lei que determina os 2/3 de votos de vereadores não se aplica, defendeu um dos magistrados, o único dos 5 que votou pela permanência do nome Legalidade e Democracia.
Pra além da lenga lenga legislativa, fica a mensagem: para o Tribunal de Justiça gaúcho, nome de ditador, imposto por militares e sem registro, na vigência de um governo de exceção = pode. Nome de movimento que tentou evitar um golpe militar, com votação na Câmara municipal, aprovada por maioria = não pode. Parabéns.
Leandro Demori
No The Intercept