A Defensoria Pública de São Paulo ofereceu denúncia na Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, no dia 4 de janeiro, contra o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, devido a um vídeo postado em uma das suas redes sociais, onde ele faz declarações discriminatórias e homofóbicas.
No dia 3 de janeiro, Ratinho publicou em seu instagram um vídeo com a legenda "Exagero de viado", nele o apresentador critica o “excesso” de homossexuais nas novelas da TV Globo e não economiza o termo “viado” em sentido pejorativo. Durante a gravação, Ratinho ainda afirma que, para ele, é um grande problema uma emissora de televisão exibir personagens homossexuais em sua programação.
Mesmo depois do apresentador tentar se retratar, a Defensoria Pública encaminhou a acusação e pede que a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania instaure um processo administrativo e, ao final do procedimento, aplique as devidas punições e multas ao apresentador por discriminação homofóbica. A atuação é do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública.
Na representação, o Defensor Público Rodrigo Leal da Silva diz que fala do apresentador "é uma verdadeira exposição ampla via internet de ofensas homofóbicas proferidas conta os homossexuais de forma geral, tomando a homossexualidade masculina como algo negativo e ruim que, necessariamente, desqualificaria e depreciaria a programação de uma emissora de televisão".
A Denúncia encaminhada pela Defensoria Pública é baseada na Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Sobre a Lei
Segundo a Lei Estadual 10.948/01, a penalização de discriminação por orientação sexual vale para todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc), que praticarem discrimina.
Quando comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça: advertência, multa e suspensão da licença estadual de funcionamento (em caso de estabelecimentos comerciais).
No GGN