Justiça Militar quer conciliar o inconciliável: hierarquia e igualdade
| Jornal Juízes para a Democracia 17 (1999) |
O tema voltou à baila com a proposta de conselheiros no CNJ de discutir a extinção da Justiça Militar nos Estados (leia aqui).
Há pelo menos 20 anos, todavia, a Associação Juízes para a Democracia se bate pela extinção da Justiça Militar, não apenas para redimensionar a Justiça (com número ínfimo de julgamentos, em contraste com outros órgãos), como também para abolir foros privilegiados e evitar desigualdade. Não apenas pelo pouco movimento de ambas Justiças Militares, estaduais e federal, mas também para que especialmente as polícias militares (afetas à Justiça Militar estadual) deixem de ser órgãos reprodutores de violência.
O texto abaixo foi apresentado aos membros da Comissão de Reforma do Judiciário, na Câmara dos Deputados, em 27/04/99 (a primeira manifestação neste sentido data, entretanto, de 1993, reproduzida no Número Especial de Lançamento da Revista Justiça e Democracia)
Extinção da Justiça Militar
A Associação Juízes para a Democracia reitera a sua proposta de extinção da Justiça Militar, que já fora tema de manifestação da associação em 1993.
O foro privilegiado é herança de um regime inaceitável, banido pela sociedade brasileira e, como conseqüência lógica, a Justiça castrense não deve subsistir.
É flagrante a incompatibilidade entre o Estado Democrático de Direito e a existência da Justiça Militar como um dos órgãos do Poder Judiciário, na medida em que fere o princípio da igualdade e estabelece tratamento privilegiado para um grupo de pessoas, tão somente por exercerem a profissão militar.
A alegação de que a instituição da Justiça Militar não visa a pessoa do militar, mas sim a função peculiar que ele exerce, é de todo desarrazoada.
Se assim fosse, poderia se imaginar que justo seria que os crimes cometidos por jornalistas, médicos, metalúrgicos, etc. fossem julgados pela Justiça do Jornalistas, pela Justiça dos Médicos, pela Justiça dos Metalúrgicos, e assim por diante, tendo em vista as particularidades de cada uma destas profissões.
O julgamento dos militares, na forma estabelecida, nada mais representa do que um exercício corporativista, já que inexigível que o membro de uma corporação consiga perceber a realidade, em suas múltiplas facetas, pois não pode apagar de sua inteligência e de sua emoção todos os vínculos que possui em relação a essa corporação. O julgamento dos militares por seus pares compromete a imparcialidade da decisão, sendo que esta é caráter essencial da jurisdição.
A Justiça supõe o julgamento de iguais por iguais e, como salientou Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior in “Judiciário e Reforma”, publicado no “O Estado de S. Paulo”de 12.11.1994, as Justiças Militares “pretendem conciliar conceitos inconciliáveis: o ideal de Justiça - baseado na igualdade e democracia— e a hierarquia militar — que por definição só pode se basear na antidemocracia da diferença entre o que manda e o que obedece —, de cujo topo sai parte dos juízes”.
Os dados fornecidos pela Procuradoria Geral da Justiça de São Paulo, informam que em 1995 foram julgados pela Justiça Militar 205 casos de homicídio e apenas 23% resultaram em condenações. Em 1997, nos processos em que os réus eram PMs, julgados pela Justiça Comum, 48% resultaram em condenações.
Os números confirmam a existência de espírito corporativo na Justiça Militar.
A sujeição do julgamento de delitos à Justiça Comum pode contribuir para a formação de uma nova polícia, que consiga ser um elemento de paz, que tenha bases novas e não seja órgão reprodutor de violência, como estamos presenciando atualmente. Reina o sentimento de impunidade face à banalização da violência exercida pelos militares.
A Justiça, na forma posta, chancela a impunidade e estimula a violência, como se pode ver de fatos recentes de nossa história, por todo o País, sendo certo que a manutenção do beneplácito do foro especial só tende a multiplicar tal situação.
A estrutura da instituição castrense, fundamentada na hierarquia e disciplina, em nada seria prejudicada com a extinção da Justiça Militar, já que as faltas administrativas serão apuradas no âmbito interno da corporação e, neste campo, o conhecimento da profissão militar possibilita a melhor apreciação dos fatos.
Porém, as faltas que caracterizam delito devem ser julgadas com imparcialidade, de forma que os aspectos administrativos — de natureza disciplinar — não se sobreponham às questões judiciais. Deve-se garantir ao faltoso a igualdade e o julgamento por juiz imparcial.
Com isto resguarda-se os direitos e garantias individuais.
Há que se destacar, o aspecto econômico da medida, já que o orçamento para 1999 para a Justiça Militar, conforme publicação de “O Estado de S. Paulo”, caderno A-14, de 11.4.99 (fonte: Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional) é de R$ 94.380.300,00, valor que se aproxima do orçamento do Supremo Tribunal Federal, que para o mesmo ano é de R$ 112.207.101,00.
No ano de 1997, o Superior Tribunal Militar, com quinze ministros, julgou 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) processos e todas as auditorias da Justiça Militar Federal, no mesmo ano, julgaram 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) processos, conforme Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário.
Os números ínfimos também aparecem na Justiça Militar Estadual. Em 1997, foram julgados em todo o Brasil 5.888 processos. Na Bahia foram julgados 36 processos, em Santa Catarina 50; em Minas Gerais (com três auditorias) 212 ; no Espírito Santo 84; no Rio de Janeiro 65; em São Paulo 3.417 (com cinco auditorias).
Com a extinção proposta, a Justiça seria redimensionada, os privilégios findariam e as garantias constitucionais seriam resguardadas.
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| Texto de Proposta na Revista Justiça e Democracia (1995) |
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Juízes para a Democracia propôs extinção da Justiça Militar na Reforma do Judiciário
ESSA JUSTIÇA MILITAR deve ser extinta sim, ela so serve para o corporativismo, e so deve ser usado nos casos de crimes de guerras, ou dentro da corporaçao quando o militar infligir as normas, nao para julgar crimes contra civis, ou em casos de escessos dos militares contra a populaçao. É certo que um militar ao tomar uma atitude arbitraria e fora dos padros da policia ele deve ser entregue a justiça comum para ser julgado.,
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